Araputanga
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Araputanga
Edição: 363
Data: 01/09/2010
Desfile de Miss
No encontro da mulher rural é mostrado todos os anos a beleza da mulher rural araputanguense. É realizado o desfile para escolha da princesa rural, mulher rural e miss simpatia, bastante concorrido, com várias candidatas. Os jurados tiveram uma tarefa bastante difícil.
Neste ano foram eleitas:
Caroline Dayana Sanches da Costa, da comunidade Imbé, como a Princesa Rural; Alcione dos Santos Tavares, da comunidade Cigarra, como a Mulher Rural e Francisca Maria Damasceno, da comunidade Taboca, como a Miss Simpatia.
Araputanga
Edição: 363
Data: 31/08/2010
Prefeitura Municipal de Araputanga realizou o 26º Encontro da Mulher Rural
O dia 25 de agosto foi dedicado pela prefeitura municipal de Araputanga, através das Secretarias de Agricultura e Ação Social, para mais de 900 mulheres que participaram do 26º Encontro da Mulher Rural.
Com uma programação bastante diversificada, com palestras, desfile de miss, show baile e muitas outras, as mulheres aproveitaram o dia dedicado a elas. “Ficamos felizes, pois a cada ano que realizamos, mais mulheres rurais participam desse encontro, que é dedicado para as nossas guerreiras mulheres rurais”, disse a primeira dama Maria Delimar.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Antonio Souza dos Santos, agradeceu ao apoio do prefeito municipal Vano Batista. “Quero agradecê-los por apoiarem sempre eventos como este que prestam homenagem as nossas mulheres rurais. Percebemos no semblante de cada uma a felicidade de participar desse dia que é dedicado a elas”, disse Souza.
Beatriz Profeta, secretaria de Turismo de Vila Bela da Ss. Trindade, participou do evento e disse ter ficado muito surpresa com o encontro. “A primeira dama e o prefeito estão de parabéns, pois incentivam as mulheres rurais. Fiz questão de vir até Araputanga para levar essa experiência ao nosso município, como, por exemplo, a união das mulheres e a vontade de cada uma, além do apoio que é dado pelo executivo a todas”.
O prefeito municipal Vano Batista que fez questão de participar, e durante todo o evento estava extremamente feliz . “É muito bom ver a alegria dessas guerreiras nesse dia. Falei para a dona Maria e o Souza para prepararem o que há de melhor para oferecer às mulheres rurais do nosso município. Foi muito bom no balanço final vermos que o ano de 2010 superou 2009 na participação. Isso mostra que o evento cresce a cada ano. Quero parabenizar também os trabalhos artesanais que foram apresentados, mostrando o talento que temos em Araputanga e que devem ser mostrado a todos”, disse Vano.
O prefeito também agradeceu a participação de autoridades de toda a região, aos vereadores e secretarios municipais que marcaram presença. “Toda festa é boa quanto temos a união e participação das pessoas, e por isso os meus agradecimentos a todas as pessoas, especialmente às voluntarias que nos ajudaram em mais esse encontro”.
Araputanga
Edição: 362
Data: 26/08/2010
Oficina Informação é Poder
No último dia 12 de agosto teve mais um evento de relevância nas dependências do CRAS, através da parceria do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), Programa de Atenção a Pessoa Idosa (API) e a Faculdade Católica Rainha da Paz (FCARP). Os idosos, em seu rotineiro encontro semanal das quintas-feiras, puderam ser presenteados com a agradável palestra da Acadêmica do Curso de Direito, Alana Vieira da Silva, sob a supervisão do Profº Ms. Jefferson Antonione Rodrigues. Alana, de forma simples e pedagógica, pôde falar com maestria sobre o Estatuto do Idoso. Os presentes ficaram agradecidos com a fala da jovem.
Em seguida, juntamente com a coordenadora do Programa, Sirleide Moreira da Silva, a palestrante e seu professor puderam comemorar com um delicioso bolo o dia dos pais.
Araputanga
Edição: 362
Data: 26/08/2010
Oficina de gestantes
Teve início, no dia 10 de agosto, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mais uma oficina de Gestantes ‘Como uma Flor’, promovida pelo Programa de Atenção Integral á Família (PAIF). E desta vez em parceria foi com a Secretária de Saúde do município. A Oficina contou com a participação da nutricionista Soraia que pode orientar as gestantes quanto aos alimentos ideais no período gestacional, assim como os nutrientes presentes nestes alimentos e seus benefícios. As gestantes se sentiram à vontade e tiveram a oportunidade de tirarem dúvidas sobre o assunto.
Em seguida, houve sorteio de prêmios e as futuras mães puderam contar com a presença da professora Lucélia para a confecção dos enxovais dos bebês.
Araputanga
Edição: 362
Data: 26/08/2010
Ações CRAS/PAIF
Curso e fabricação de peças intimas
Araputanga
Edição: 361
Data: 18/08/2010
Araputanga realizou o I Campeonato Regional Sub-15 Estudantil de Futebol
A prefeitura municipal de Araputanga realizou nos dias 13, 14 e 15 de agosto o I Campeonato Regional Sub-15 Estudantil de Futebol.
Durante os três dias o evento contou com a participação dos municípios de Araputanga, Pontes e Lacerda, Mirassol D´Oeste, Cáceres e Indiavaí
O secretário Paulo Xavier agradeceu a participação dos municípios por terem participado, sendo um evento estudantil e assim valorizando o esporte regional. “Nossa secretaria tem sido bastante atuante na área esportivas, com ações tanto na zona urbana quanto rural, e quero agradecer sempre o nosso prefeito municipal Vano Batista, cumprimos o nosso papel de promover eventos esportivos e incentivar as equipes existentes no município” afirmou.
O secretário também destacou essa integração entre os municípios da região só fortalece o esporte regional e assim os maiores beneficiados são a juventude que praticam esporte e valorizam a vida.
A premiação foi de:
1º lugar – 1 troféu e 20 Medalhas foi para equipe de Cáceres
2º lugar – 1 troféu e 20 Medalhas foi para equipe de Pontes e Lacerda
O artilheiro com 8 gols foi o jogador Winicius da equipe de Cáceres
Goleiro menos vazado foi o jogador Welison da equipe de Cáceres com apenas um gol.
Melhor Jogador Cláudio da equipe de Cáceres.
Encerrando Paulinho agradeceu a parceria firmada com a Associação de Pais e Amigos Desporto de Araputanga pela parceria sempre firmada com a secretaria de esporte. “Obrigado a diretoria da Apada que é nossa parceria nos eventos” disse Paulinho que agradeceu também o empenho do professor Luiz Alfredo.
Araputanga
Edição: 361
Data: 18/08/2010
Prefeitura municipal realizará, em 25 de agosto, Encontro da Mulher Rural
A prefeitura municipal de Araputanga através das secretarias de agricultura e ação social já trabalham na organização do encontro da mulher rural. De acordo com a primeira dama as reuniões preparativas já foram realizadas para que no dia 25 de agosto possa ser realizado com grande sucesso. “É um dia esperado pelas mulheres rurais da nossa comunidade e assim nós temos a responsabilidade de deixar tudo pronto para que transporte, café da manhã, recepção, enfim tudo esteja pronto”.
De acordo com Maria Delimar consta na programação amostra artesanais, desfile das miss, palestras e o bailão bem animado, além do sorteio de prêmios. “Planejamos o que há de melhor para esse grande dia e tudo vai dar certo como nos outros anos”.
A primeira dama agradeceu desde já as pessoas voluntarias que se empenham para sempre colaborar. “Temos muitas voluntarias que nos ajudam sempre e por isso desde já queremos agradecê-las por essa dedicação e reforçar o convite a todas as mulheres rurais que participem no dia 25 desse mês do grande encontro da mulher rural”.
Araputanga
Edição: 361
Data: 18/08/2010
Prefeitura promove I Copa Indústria e Comércio
Com o objetivo de envolver as empresas e comercio a prefeitura municipal de Araputanga realizou no dia 10 de agosto a abertura oficial I Copa Indústria e Comercio de Futsal no ginásio Sidney de Freitas.
De acordo com o secretário de esportes Paulo Xavier 28 equipes participam deste importante evento promovido pela prefeitura municipal. “Observamos que as empresas e comercio estavam solicitando autorização da prefeitura para utilizarem os espaços dos ginásios de nossa cidade para a prática esportiva, e em conversa com o nosso prefeito Vano Batista apresentei a importância de fazermos essa mobilização e incentivar o esporte realizando a I Copa Indústria e Comercio de Futsal”.
Paulinho destacou que a participação das equipes superou suas expectativas. “Na abertura oficial tivemos uma grande festa, pois tanto o público quanto as equipes compareceram e fizeram o espetáculo acontecer.
Os jogos estão sendo realizados as terças e quintas-feiras no ginásio Sidney de Freitas e Paulinho faz o convite para que toda a população possa participar.
A premiação para a I Copa assim está definida:
1º lugar – R$ 1.000,00 + Troféus e Medalhas; 2º lugar – R$ 500,00 + Troféus e Medalhas; 3º lugar – R$ 300,00 + Troféus e Medalhas;. 4º lugar – R$ 200,00 + Troféus

Premiação para Artilheiro, Goleiro Menos Vazado e Melhor Jogador e Jogador Revelação.
A premiação segundo Paulinho é por conta da prefeitura municipal. “Como eu sempre disse a administração pública de Araputanga sempre valoriza o esporte local e prova disso é a realização dessa I Copa”. Afirmou.
Araputanga
Edição: 361
Data: 18/08/2010
Prefeito Vano Batista tem contas aprovadas pelo Tribunal de Contas e recebe pela segunda vez prêmio Prefeito Empreendedor
Por cumprir com todos os limites previstos para aplicação dos recursos públicos como saúde e educação o prefeito de Araputanga Vano Batista recebeu dos conselheiros do tribunal de contas do estado de Mato Grosso aprovação das suas contas do exercício de 2009.
O relator ressaltou que o prefeito aplicou valores consideráveis bem acima do mínimo exigido nas áreas de saúde educação.
Por esses e outros motivos que o prefeito Vano Batista recebeu mais um prêmio em sua gestão como administrador público. “É o segundo prêmio que recebo do SEBRAE como Prefeito Empreendedor e quero compartilhar com minha equipe de trabalho e toda a população” afirmou Vano
O prefeito ressaltou ainda que além da saúde e educação outro destaque da sua administração é o trabalho desenvolvido na área social. “A dona Maria com toda a equipe tem um trabalho muito bonito de valorização das pessoas carentes do nosso município, eu estou muito feliz em ter comprovado os investimentos na saúde, educação e ação social e ainda ver que os recursos estão sendo bem aplicado e beneficiando toda a população”.
Para esse segundo semestre do ano o prefeito ressaltou que devido ao período eleitoral muitas obras e ações paralizam. “Pensando nisso adiantamos a parte burocrática e as obras que tiveram inicio continuarão sendo realizadas, agora buscar recursos do próprio governo e dos deputados estaduais e federais paralizam devido todos estarem empenhados em sua campanha, mas tão longo encerre a campanha estaremos sempre buscando mais parcerias e recursos” disse.
Vano pediu ainda o apoio de toda a população no sentido de preservar o patrimônio público. “Vamos trabalhar junto para que tenhamos Araputanga cada vez melhor para todos nós e assim poder publico e população trabalhando juntos”.
Araputanga
Edição: 360
Data: 11/08/2010
Comitiva LACBOM presente no desfile de abertura da Expoara
A abertura oficial da 13ª edição da EXPOARA ocorreu no dia 07 de agosto com a realização da tradicional Queima do Alho, que contou com comitivas das fazendas, empresas, comercio e comunidade em geral.
Sendo a única empresa genuinamente araputanguense a Coopnoroeste mais um ano marcou presença com a Comitiva LACBOM. “Fazemos questão de participar todos os anos dessa grande festa que acontece em nossa cidade, a Comitiva LACBOM participa de forma responsável e organizada como tem que ser, agradecemos os nossos cooperados, conselheiros e colaboradores pela participação”, disse o vice-presidente Ivanildo José Rodrigues.
Fazendo parte da programação da feira agropecuária é realizado o Torneio Leiteiro, na próxima edição desse informativo mostraremos os resultados de mais esse evento promovido pela Coopnoroeste.
Araputanga
Edição: 360
Data: 11/08/2010
Recursos garantidos para construção da ciclovia na avenida Hamilton Simioni
As duas maiores empresas de Araputanga - a Coopnoroeste/Lacbom e JBS Friboi -, que geram juntas mais de mil empregos, com seus funcionários trafegando na avenida Hamilton Simioni para se dirigirem aos seus postos de trabalho, receberam atenção especial da administração. “São duas grandes empresas que geram emprego e renda para Araputanga, por isso, para oferecer segurança aos trabalhadores dessas empresas, conseguimos garantir recurso para a construção da Ciclovia nessa avenida, que terá inicio na Coopnoroeste até na Friboi. já estamos com o projeto e será uma obra de grande importância”, disse Vano.
O prefeito ressaltou ainda que fica muito feliz com o momento atual vivido pelo município. “Mesmo em período de crise, vemos que Araputanga não para de crescer. Basta ver as obras que estão sendo construídas e os loteamentos novos de nossa cidade. Isso significa que o povo acredita em nossa administração e por isso investe”, afirmou o prefeito.
Vano ressaltou que todo esse trabalho é feito graças ao trabalho de união entre executivo, legislativo e população. “Esse é o tripé da nossa administração, pois sou um gestor que valoriza as pessoas e tenho trabalho em parcerias, e assim continuarei sendo. Primeiro são as pessoas, e com essas obras sei que estamos valorizando o ser humano, levando pavimentação asfáltica que embeleza a cidade”, ressaltou Vano.

Queda no FPM

Encerrando, o prefeito Vano disse que todos os municípios do Brasil vivem uma verdadeira crise financeira, pois no mês de julho a queda no repasse do FPM foi de 28%, e isso refletiu direto no orçamento dos municípios. “Já me reuni com os secretários e assessores e joguei as cartas na mesa. É necessário muita cautela nesse período. Claro que os investimentos em saúde, social e educação são prioritários e não irão parar”, informou Vano Batista.
Araputanga
Edição: 360
Data: 11/08/2010
Progresso e Desenvolvimento
Prefeito garante mais de 2 milhões de reais em obras em Araputanga
Araputanga
Edição: 360
Data: 11/08/2010
Promotoria Pública de Araputanga promoveu audiência de aproximação com a sociedade
A Promotoria Pública da Comarca de Araputanga, através da promotora Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides tem dado provas inequívocas de sua aproximação com a sociedade, realizando audiências públicas, esclarecendo e informando a população sobre os serviços prestados pelo órgão.
Na tarde da última terça-feira, 03/08 Audiência Pública foi realizada nas dependências da Câmara Municipal de Indiavai, com a presença de centenas de moradores e a participação do prefeito José de Souza (Filluti), presidente do Legislativo Gilberto Brauno, representante da OAB, Francisco de Assis Ramalho e representante da Polícia Militar, sargento PM Jone de Oliveira.
Dra Maisa, iniciou a audiência agradecendo o público presente e autoridades, destacando a importância da participação de autoridades e a população. “O objetivo do Ministério Público é ouvir as demandas, os problemas e, talvez, trazer soluções ao menos informar a população a respeito das nossas atribuições, o trabalho desenvolvido desde a minha chegada a comarca, que abrange os municípios de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal, mostrando também alternativas para que possamos ser procurados pela população, seja por telefone ou pessoalmente na promotoria”, disse.
Dentre as atribuições do Ministério Público, a promotora destacou: Instauração de Inquérito Civil Público na defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros assuntos de natureza coletiva; Fiscalização de aplicação de verbas oriundas do FUNDEF (educação) e do SUS (saúde); Averiguação de procedimentos que retornam do Tribunal de Contas relativos às contas dos prefeitos e vereadores; Verificação de indícios de Improbidade Administrativa em qualquer dos Poderes; Defesa do idoso, deficiente físico e mental em medidas coletivas e preventivas; Apuração de infração contida no Estatuto da Criança e Adolescente, inclusive administrativa; Fiscalização das fundações civis; Fiscalização das atividades eleitorais;
Investigações criminais e assuntos civis de interesse coletivo; Fiscalização da freqüência às aulas de alunos até 14 anos; Influenciar o Legislativo a elaborar leis que melhorem as condições da sociedade e que o Executivo vise ações sociais concretas e reais e outras.
Durante a audiência, a promotora Maisa Fidelis destacou as ações realizadas pela Promotoria Pública da Comarca de Araputanga, como: Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados com os prefeitos dos respectivos municípios jurisdicionados pela Comarca para criação de Procon, ação de combate a dengue, evasão escolar e outros. “Nós firmamos o termo com o prefeito de Reserva do Cabaçal a respeito do transporte de estudantes que fazem faculdade em Araputanga e Quatro Marcos e em Indiavaí sobre melhorias na estrutura do Conselho Tutelar”, afirmou nomeando diversas outras ações: TAC firmado com o município de Araputanga a fim de viabilizar acessibilidades a deficientes físicos;
Ação de improbidade proposta contra ex-prefeito de Araputanga. Projeto para diminuição da evasão escolar nos municípios (Reserva do Cabaçal e Indiavaí)
Projeto para divulgação da campanha contra Pedofilia, Assédio Sexual e Bulling nas escolas.
Ação proposta em benefício dos Deficientes Auditivos em Araputanta ( interprete em sala de aula) decisão favorável proferida. Ação contra Estado e Município (SUS) para fornecimento de medicamentos e oxigênio medicinal a idoso; Ação proposta visando reparação da Rodovia MT-175 trecho compreendido entre Araputanga e Jauru;
Ação contra ex-presidente da Câmara Municipal de Araputanga por ato de improbidade administrativa dentre várias outras.
O prefeito José de Souza (Indiavaí) destacou como de fundamental importância a aproximação da Promotoria Pública com os munícipes indiavaienses, no sentido de orientá-los sobre seus direitos e deveres. “Isso não acontecia antes e estamos buscando que a Promotoria se aproxima da população para se ter um elo do que acontece. Isso é muito bom e todos os administradores deveriam fazer isso”, afirmou ao ressaltar que a iniciativa traz melhorias para o município de Indiavaí.
Colaboração: Popular Online
Araputanga
Edição: 360
Data: 11/08/2010
FCARP participa da queima do alho e se prepara para a expoara
asscom@fcarp.edu.br
A tradicional Queima do Alho surgiu há muitos anos num bate papo entre amigos. A despretensiosa idéia de entretenimento, aos poucos foi incrementada através de desfiles pelas ruas da cidade antecipando a festa de Peão de Boiadeiro de Araputanga
No decorrer dos anos, as doações, bem como as participações, foram se ampliando até que este ano a Queimado Alho contou com um número recorde de animais e cavaleiros de Araputanga e da região que prestigiam o evento.
Como não poderia deixar de ser, a participação na Queima do Alho, mobiliza a população e leva para as ruas instituições e pessoas que valorizam a cultura local. A FCARP esteve presente e, com a costumeira alegria de seus acadêmicos, colocou sua “comitiva” na rua para saudar os participantes da tradicional festa e parabenizar o povo araputanguense e de todo o Vale do Jauru pela 23ª edição da Festa do Peão de Boiadeiro e 13ª Expoara.
Na semana do rodeio, a FCARP estará com seu “stand” na EXPOARA divulgando seus trabalhos, o Vestibular 2011 e oferecendo ao público os costumeiros shows com artistas locais. Venha nos fazer uma visita. Informações e fotos no site www.fcarp.edu.br
Araputanga
Edição: 359
Data: 04/08/2010
Programa de Atenção Integral a Família (PAIF) do município de Araputanga realiza o seu primeiro mutirão no bairro Cidade Alta
No dia 24 de Julho realizou-se nas dependências do Centro de Educação Infantil Pingo de Gente, no bairro Cidade Alta, um mutirão de Atendimentos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Este evento é uma das ações propostas pelo PAIF, a fim de aproximar os serviços socioassistenciais aos seus usuários, nos bairros do município de Araputanga.
Araputanga
Edição: 358
Data: 28/07/2010
ESTADO DE MATO GROSSO- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA- LEI MUNICIPAL Nº 951/ 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2011 e dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, e na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Araputanga para 2011, compreendendo:
I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV. as disposições relativas à dívida pública Municipal;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII. as disposições gerais.

CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As ações prioritárias, e as respectivas metas, da Administração Pública Municipal para o exercício de 2011 são as constantes do Anexo I desta Lei, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas fixadas deverão ser incluídas no projeto e na lei orçamentária.
§ 1o No projeto de lei orçamentária, a destinação dos recursos relativos a programas sociais conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano.
Art. 3º O projeto e a lei orçamentária conterão dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras iniciadas.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I. programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II. atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo ;
III. projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no ciclo orçamentário de qualquer esfera governamental;
V. unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
§ 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, desdobrados em subtítulos, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 3o O produto e a unidade de medida a que se refere o parágrafo anterior deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
§ 4o Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade prevista na legislação vigente.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1o Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I. pessoal e encargos sociais - 1;
II. juros e encargos da dívida - 2;
III. outras despesas correntes - 3;
IV. investimentos - 4;
V. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
VI. amortização da dívida - 6.
§ 3° A Reserva de Contingência, prevista no art. 8o desta Lei, será identificada pelo dígito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 4° A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I. mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades;
b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
II. diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 5o A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I. Governo Federal – 20
II. Governo Estadual – 30;
III. Administração municipal - 40;

IV. entidade privada sem fins lucrativos - 50;
V. aplicação direta - 90; ou
VI. a ser definida - 99.
§ 6o É vedada à execução orçamentária com a modalidade de aplicação “a ser definida - 99”.
Art. 7º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal será constituído de:
I. texto da lei;
II.Quadros orçamentários e anexos consolidados exigidos pelo artigo 165, § 6º da Constituição Federal e pelos §§ 1º, 2º e incisos do artigo 2º e artigo 22 da Lei 4.320/64:
a) sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do governo;
b) quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do anexo 1 da Lei nº. 4.320/64;
c) receitas segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 2 da Lei 4.320/64;
d) natureza da despesa segundo as categorias econômicas – Consolidação Geral, na forma do Anexo 2 da Lei 4.320/64;
e) quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;
f) quadro das dotações por órgãos do governo, compreendendo Poder Legislativo e Poder Executivo;
g) quadro discriminativo da despesa por órgãos, por unidade orçamentária, programa de trabalho, na forma do Anexo 6 da Lei nº. 4.320/64;
h) quadro discriminativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental, na forma do Anexo 7 da Lei nº. 4.320/64;
i) quadro discriminativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vinculo com os recursos, na forma do Anexo 8 da Lei nº. 4.320/64;
j) quadro discriminativo das despesas por órgão e funções, na forma do Anexo 9 da Lei nº. 4.320/64;
l) quadro discriminativo da receita e plano de aplicação dos fundos especiais;
m) quadro demonstrativo do programa anual de trabalho em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
n) tabela exemplificativa da evolução da receita e da despesa, conforme artigo 22, inciso III da Lei nº. 4.320/64;
o) descrição sucinta de cada unidade administrativa e suas principais finalidades, com a respectiva legislação;
Art. 8º A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) da receita corrente líquida.
Parágrafo Único. A reserva de Contingência será utilizada como:
I. Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
II. Fonte compensatória para abertura de créditos suplementares quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual;
III. Atendimento de eventuais gastos não previstos na Lei Orçamentária;
Art. 9º O Poder Legislativo Municipal e as Administrações Indiretas encaminharão ao órgão central de Planejamento e de Orçamento Municipal, até 30 de agosto, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária observada as disposições desta Lei.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2011, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1o Serão divulgados na internet, ao menos:
I. pelo Poder Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei Complementar n°. 101, de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, sub-função e programa, mensalmente e de forma acumulada;
Art. 11. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Subseção I
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 12. A lei orçamentária de 2011 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I. certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II. certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos;
III. que tenham sido apresentadas para inclusão dentro do prazo definido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal.

Subseção II
Das Vedações e das Transferências para o Setor Privado
Art. 13. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I. clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas:
a) creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e
b) programas de prevenção a doenças e de incremento da qualidade de vida dos servidores, desde que sejam implantados, como contrapartida, programas sócio-culturais-esportivos de responsabilidade do Poder Executivo, dirigidos a comunidades carentes.
II - pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
Art. 14. É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições:
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou assistencial;
III. atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Art. 15. É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a administração pública municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual.
Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual será acompanhado de demonstração do atendimento ao disposto no caput e, também, de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha.
Art. 16. Poderá ser exigida contrapartida, a ser definida entre os interessados, para as transferências permitidas na forma dos art. 15.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às entidades de assistência social e saúdes registradas no Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS.
Art. 17. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.

Seção II
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 18. As fontes de financiamento do orçamento de investimento, as fontes de recursos, as modalidades de aplicação, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se autorizados por Lei

Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 19. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal deverão elaborar e publicar por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2011, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 20. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o montante da limitação e informará a cada um dos órgãos referidos no art. 20 daquela Lei Complementar o montante que lhe caberá limitar, segundo o disposto neste artigo.
§ 1o O montante da limitação a ser procedida por cada órgão referido no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável total.
§ 2o A base contingenciável corresponde ao total das dotações classificadas como despesas primárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011, excluídas:
I. as despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9°, § 2°, da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 21. A execução da lei orçamentária e seus créditos adicionais obedecerá ao princípio constitucional da impessoalidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 22. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispões o Artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se os limites e dispostos nas normas constitucionais aplicáveis – Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, e a Legislação municipal em vigor.
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo, por intermédio do setor de controle de pessoal da Administração Direta e Indireta, publicará anualmente a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
§ 1º - Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados á tabela referida neste artigo.
Art. 25. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 26. Ficam autorizados às concessões de quaisquer vantagens, os aumentos de remuneração e as alterações de estrutura de careiras, observando o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal e aos limites fixados na Lei Complementar Federal 101/2000..
Art. 27. No exercício de 2011, observando o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I – Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 24 desta Lei;
II – Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa;
III – forem observados os limites previstos no artigo 24 desta Lei, ressalvando o disposto no artigo 22, inciso
IV, parte final, da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo Único – A criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal somente poderão ocorrer depois de atendido o disposto neste artigo e no artigo 169, §1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
Art. 28. A realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único – A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 29.A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão.
Art. 30. O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.

CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Parágrafo Único- Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 32. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de proposta de projeto de lei esteja em tramitação no Legislativo Municipal.
Art. 33. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante
Art. 34. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo, de 2011, poderão ter desconto de até 30% (trinta por cento) do valor lançado para pagamento em cota única, conforme a conveniência.
Parágrafo Único – Os descontos previstos no caput serão considerados na previsão da receita orçamentária.
Art. 35. O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo, projetos de lei que trate de alterações na legislação tributária, tais como:
I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;
II. Revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
III. Revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
IV. Revisão da Planta Genérica de valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V. instituição de taxas e constituições para custeio de serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade;
Art. 36. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IGPM – FGV ou outro indexador que venha substituí-lo.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 38. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no §§ 1º, 2º e 3º do art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 2000:
I. anexo de metas fiscais;
II. demonstrativo das metas anuais;
III. demonstrativo do patrimônio líquido;
IV. avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais;
V. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
VI. anexo de riscos fiscais.
Art. 39. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n° 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição; e
II - Para fins do § 3° do artigo referido no caput, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 40. Os projetos de lei que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2011 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2011 a 2013, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 41. O Prefeito Municipal enviará até o dia 15 de outubro o Projeto de Lei do Orçamento-Programa á Câmara Municipal, que o apreciará e devolverá até o encerramento da Sessão Legislativa.
Art. 42. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser apontadas emendas, desde que:
I. Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. Não alterem dotações referentes a despesas de custeio de pessoal e encargos sociais e serviços da dívida;
III. Não utilizem recursos provenientes de convênios e operações de créditos vinculados.
Art. 43. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado á sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma proposta do Orçamento remetido á Câmara Municipal.
Art. 44. Se verificado que ao final do bimestre o não cumprimento das metas de equilíbrio financeiro, que visa obtenção de resultado primário conforme determinação da Lei Complementar 101, o Poder Executivo e Legislativo, efetivar-se-ão a limitação de empenho e movimentação financeira de forma proporcional ao montante dos recursos alocados com base nos seguintes critérios:
I. limitação de empenhos relativos a investimentos a serem executados com recursos próprios do orçamento;
II. limitação de empenhos de despesas relativas a viagens e diárias;
III. limitação de empenhos de despesas gráficas;
IV. limitação de empenhos de despesas relativas à veiculação – institucionais pela mídia, excetuando-se as decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade prevista na Lei Complementar 101/00;
V. limitação de despesas com combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços públicos essenciais, de saúde e educação.
Parágrafo Único - Não serão objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais prevista nas emendas constitucionais nº. 14 e 29, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Art. 45.A destinação de recursos públicos para o setor privado ou para o custeio de despesas de outro ente da federação, direta ou indiretamente, seja pessoa física ou jurídica, a título de subvenções, auxílios, contribuição ou mediante transferência voluntária deverá ser autorizada por lei especifica e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais, observando:
Art. 46. Para atender o disposto no Art. 4º inciso I, letra “e” da Lei Complementar nº. 101/00, será:
I. realizado estudos visando a definição de sistemas de controle de custo e avaliação de resultado das ações de governo;
II. Criado comissão composta por membros do Poder Executivo, Legislativo e representante da população em geral que receberá relatórios com detalhamento do programa financiado e poderá fazer vistorias no local da obra quando for o caso, assim terá atuação no controle e custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e será composta da seguinte forma:
a) um membro do poder Executivo pertencente aos órgãos que tenham algum programa financiado com recursos dos orçamentos;
b) um Vereador representando o Poder Legislativo;
c) um membro da associação de Pais e Mestres;
d) um membro representando o Comércio Local;
§ 1º - O membro pertencente ao Poder Executivo será sempre pessoa que pertença aos órgãos que esteja executando o programa financiado com recursos do orçamento, portanto o membro que representa o Poder Executivo nem sempre será a mesma pessoa podendo ter mais de um membro conforme o decorrer dos programas.
§ 2º. Vedado consignar na Lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
§ 3º. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente á unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e proporcionar a correta avaliação dos resultados.
Art. 47 – Só será permitida a inclusão de novos projetos de duração continuada, a lei orçamentária e as de créditos adicionais quando:
I – Não houver construções de obras públicas municipais paralisadas;
II – O Patrimônio Público estiver conservado;
III - A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parágrafo Único – Fica especificado no Anexo I, as obras e projetos em andamento.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2010.
VANO JOSÉ BATISTA -
Prefeito Municipal
Araputanga
Edição: 357
Data: 22/07/2010
Educação da rede municipal está acima da projeção do Mec; Araputanga ocupa o 12º lugar na média obtida entre os 141 municipio de Mato Grosso
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no dia 5 de julho de 2010 as notas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que mede a qualidade da educação em todo o Brasil. De acordo com os dados do MEC, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries), Araputanga ficou com a nota 4,8, ocupando o 12º lugar entre os 141 municípios de Mato Grosso. Os alunos da Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo atingiram a nota 5,4 e Escola José Evaristo Costa, 4,6.
Segundo a Secretária de Educação, professora Cleusa Bernadete, os avanços alcançados superam a projeção das metas estimadas pelo MEC que eram de 4,3 (2009), pois em 2005 a nota foi 3,8; em 2007 foi para 4,5; e 2009 foi 4,8. A média é calculada com base na Prova Brasil, na taxa de evasão e reprovação. Esse resultado coloca Araputanga acima da média nacional (4,6). Em comparação aos 141 municípios ocupamos o 12º lugar na média. Comemoramos este resultado que representa o compromisso da nossa equipe da Secretaria de Educação e de todos os profissionais da educação das escolas municipais que tem feito o melhor. Investimos na infra-estrutura, na leitura e na formação continuada dos professores. A Educação é a única Secretaria da administração pública que trabalha com metas e provas escritas, elaboradas e aplicadas pelo Ministério da Educação a cada dois anos. “Estamos felizes com os resultados, pois eles demonstram o nosso trabalho. Sabemos que ainda temos muito a avançar, mas com o compromisso de todos chegaremos em 2021 com a média 6,0. Agradecemos ao prefeito Vano Batista pela sensibilidade e visão que tem da importância de valorizar a educação para o desenvolvimento do município. Também agradeço aos vereadores que tem apoiado os projetos da educação”. Na oportunidade, a Secretária de educação parabenizou também aos profissionais da educação das Escolas Estaduais Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques, Nossa Senhora de Fátima e João Sato pelos excelentes resultados.
A Secretaria de Educação, no dia 9 de julho, fez sessão de homenagem aos profissionais da educação da Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo. Foram homenageados a diretora Lindinalva de Souza Andrade (diretora), professoras da 4ª série 2009, Ana Lúcia F. Chaves, Ângela dos Reis e Maria de Fátima Chioato. Também a coordenadora Maria José, a professora articuladora, Sebastiana e a secretária da escola, Joice.
A diretora da Escola Municipal Rodolfo T. Curvo, professora Lindinalva de Souza Andrade, disse que “Esse sucesso deu-se graças ao trabalho desenvolvido pelos professores, equipe pedagógica/administrativa e a participação dos pais na vida escolar dos filhos, fazendo-se presentes nas reuniões e/ou solicitações da escola. Dessa forma, voltamos a frisar nosso lema de sucesso “Sua participação, companheirismo e dialogo é de suma importância para a boa qualidade da educação”. “O futuro é agora” e estamos acima da meta prevista para o ano letivo de 2017.
Araputanga
Edição: 357
Data: 22/07/2010
Arraial da terceira idade de Araputanga; ‘ô festança boa!’
A grande festa julina do grupo Raio de Luz, da melhor idade de Araputanga, foi realizado pela prefeitura municipal através da Secretaria de Ação Social. Centenas de idosos participaram da festa junto ao prefeito Vano Batista, primeira dama Maria Delimar e toda equipe do Social. “Já é tradição a nossa festa julina com o nosso querido grupo da melhor idade, e todos os anos eles participam ativamente”, afirmou Maria Delimar.
Na festança, houve café da manha, quentão, pipoca, quadrilha, enfim, tudo no ritmo caipira, como manda a tradição.
O prefeito Vano Batista, que também participou, disse que como prefeito municipal ele se sente muito bem em participar e poder proporcionar esse momento. “A dona Maria, junto à Sirleide e toda a equipe, sabem fazer um trabalho muito especial com os nossos idosos. Esse arraial foi a prova disso”, afirmou o prefeito”.
Araputanga
Edição: 357
Data: 22/07/2010
Dicas para melhorar seu dia-a-dia no trabalho
asscom@fcarp.edu.br
A FCARP tem investido em diversas frentes: obras estruturais como salas de aula, auditório, estacionamento; equipamentos, como datashows, laboratórios, acervo bibliográfico; capacitação docente através do curso de Especialização em Metodologia do Ensino Superior oferecido aos professores FCARP e para a comunidade, mas também tem oferecido aos seus funcionários melhores condições de trabalho. Um bom exemplo dessa atitude de vanguarda é o novo plano de cargos, carreira e salários em estudos finais pela Fundação Arco-Íris (mantenedora FCARP) e o recente investimento na área da formação humana dos colaboradores.
Para aprimorar as relações interpessoais entre os funcionários da FCARP, e em consequência melhorar o atendimento aos seus clientes, a instituição irá investir na otimização de seus recursos humanos e para tanto, passou a contar com a assessoria da Professora Fernanda Cristina Robelo Rossignolo (Psicóloga) para dar ao corpo de colaboradores ainda mais qualidade na gestão de suas questões pessoais e profissionais. Assim, a FCARP, passando a capacitar ainda mais o seu quadro de funcionários, pode oferecer ao quadro de professores e alunos maior qualidade de atendimento no trato interpessoal; o que tornará a comunidade a maior beneficiária dessa iniciativa.
Para contribuir com todos os profissionais, seguem algumas regras de boas maneiras que devem reger os aspectos de comportamento, as normas de conduta, de caráter e de uma boa educação que valem para o dia-a-dia, e em especial para qualquer ambiente de trabalho.
Hoje em dia, fala-se muito em “Marketing Pessoal”, mas a aparência sozinha não resolve tudo. Não podemos nos esquecer de que convivemos em sociedade e, mesmo que a sobrevivência esteja difícil, precisamos PRATICAR as boas maneiras. Afinal, todas as espécies animais têm suas regras de comportamento em grupo e não costumam desobedecê-las; e sem respeito às regras da etiqueta empresarial e social, não há marketing pessoal que resista. Eis alguns princípios de boa educação que sempre vão abrir portas e facilitar contatos para todos os profissionais:

PONTUALIDADE: é sinônimo de responsabilidade e respeito aos demais. É uma via de mão dupla! Mas, se acaso, algo o impedir de chegar no horário ou terminar uma tarefa no tempo estipulado, o que você deve fazer?AVISE. Comunique que se atrasará ou mesmo não comparecerá ao compromisso. No caso de alguma atividade que deverá ser realizada, negocie um prazo maior para a entrega. Essa cortesia poderá ser esquecida, mas a sua falta de pontualidade será lembrada por muito mais tempo.

SABER OUVIR: Ouvir é um atributo que muitos possuem. Mas o verdadeiro sábio é aquele que não apenas ouve, mas escuta! “Deus criou o homem com dois ouvidos e uma única boca, pois a sua intenção era que o homem escutasse mais e falasse menos.” A palavra é prata, mas o silêncio é ouro! Escute mais e fale menos. Entretanto, fique atento, ouvir não significa apenas deixar de falar, deixando os seus discursos prontos para serem despejados sobre o outro. Leve verdadeiramente em consideração o que o outro fala. Escute-o realmente, entenda-o, só depois se manifeste.

EVITAR FALAR SOBRE O QUE NÃO TEM CERTEZA: Estas são as principais causas de pouca produtividade no trabalho, são procedimentos negativos que têm como principal motivo a falta de auto-conhecimento e o conhecimento do outro. Atitudes assim, afastam as pessoas de seu foco principal no trabalho, desviam sua atenção e a distanciam de seus colegas de trabalho. Será que vale a pena? Caso tenha algo a dizer a algum de seus colegas de trabalho, procure-o e, com perspicácia (não de qualquer jeito) diga-lhe o que o incomoda. Sua atitude motivará que ele faça o mesmo com aquilo que o incomoda.

FORMA DE TRATAMENTO: Seja atencioso, cordial e gentil, sem ser afetado ou artificial. Evite, no trato habitual, expressões ou modismos como: “meu bem”, “querida”, “meu amor”, “minha flor”, “gata” ou “gato”. Pergunte às pessoas como elas querem ser tratadas: “senhor”, “senhora”, “senhorita” ou, simplesmente, você. Não esqueça de dizer sempre o nome da pessoa com quem você estiver falando, afinal o nome é o que temos de mais precioso para os identificar. Ouvir nosso nome faz um bem danado, nos diferencia de uma massa sem rosto, nos dá identidade e nos torna especiais. Faça o teste. Chame as pessoas pelo nome e verá como elas se sentirão melhor na sua presença.

ORGANIZAÇÃO: Saiba organizar o seu dia-a-dia, suas tarefas e a prioridade com que elas devem ser feitas. Se for o responsável por uma reunião, apresentação ou entrevista, prepare-se com antecedência, faça uma pauta e verifique com atenção a clientela com quem você deverá se comunicar. Para cada clientela, uma forma diferenciada de abordagem, linguagem, recursos. Nada mais ingênuo do que tratar a todos com igualdade, as pessoas ou grupo de pessoas têm necessidades diferentes, por isso adapte-se.

CORDIALIDADE: Cumprimente todas as pessoas que encontrar, na chegada e na saída. Não fale de problemas pessoais ou profissionais diante do cliente. “Por favor”, “Com licença”, “Obrigado(a)” e “Desculpe-me” ainda são frases mágicas que, usadas com freqüência e ditas com cordialidade, abrem as portas de qualquer caverna escura, trazendo luz ao ambiente. Acredite: boas palavras ajudam a criar uma atmosfera agradável e tornam o ser humano mais humano. E se acaso, você perguntar “Como vai?” apenas por obrigação, e ouvir uma resposta que foge do clichê “Tudo bem, obrigado (a) e você?”, e te surpreender com um “Mais ou menos”, ou “nada bem” pare um instante, pode ser que você por alguns segundos possa realmente querer saber como a pessoa está e isso pode fazer toda a diferença. Se no momento, por algum motivo, não puder ouvir a pessoa, diga-lhe que gostaria de ouvi-la em outro momento com mais tempo.

A FCARP fica feliz em poder contribuir para a melhoria da vida das pessoas, seja nos bancos universitários, seja em suas atividades de extensão ou através de algumas dicas como estas. Sucesso a todos!
Araputanga
Edição: 356
Data: 15/07/2010
FCARP investe ainda mais na formação dos estudantes de direito
As faculdades de Direito de todo o País têm sido alvo de intensas medidas de controle de qualidade e fiscalização do ensino, entre elas a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Aliados às avaliações institucionais realizadas pelo Governo Federal (Ministério da Educação – MEC), ainda são analisados, pelo mercado, com base em seus resultados efetivos, os índices de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Notoriamente, os alunos de todo o Brasil têm obtido índices baixos de aprovação, o que acaba por gerar uma incorreta associação com a qualidade dos cursos de graduação. De maneira muito objetiva, o mercado tem utilizado o índice de aprovação na OAB como ferramenta de avaliação do próprio curso de Direito. A obtenção de ótimos índices de aprovação representa a garantia de reconhecimento de competência e de qualidade do curso. Os melhores índices geram a melhor colocação no mercado e a maior capacidade de captação de alunos.
Como formar operadores do Direito e, ao mesmo tempo, prepará-los para o Exame de Ordem? Para responder a essa questão de forma prática, a FCARP fechou contrato, neste último dia 07 de julho (quarta-feira) com o Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ),
O CJDJ é um curso preparatório para carreiras públicas e para o Exame da OAB, e oferecerá um instrumento eficiente para a FCARP preparar e direcionar seus acadêmicos de do Curso de Direito para a aprovação no Exame de Ordem: o sistema de ensino S10.
Pelo sistema de ensino S10, a FCARP disponibilizará, a todos os seus alunos que contratarem tal serviço, um curso focado e objetivo, de revisão completa para o Exame de Ordem. Mais que isso, a revisão realizada pelo CJDJ aos alunos acaba por preparar, também, para a prova do Enade (em grande parte, muito próxima à prova da OAB) e para o desenvolvimento profissional. Seu conteúdo é exatamente o exigido nas provas (revisão geral das matérias, com foco nas principais questões abordadas), sendo ministrado por meio de sistema via satélite.
O curso completo é ministrado por professores do CJDJ, especialistas em provas da OAB e concursos públicos, utilizando-se da melhor tecnologia (digital) de transmissão e interação. O serviço será oferecido pela FCARP aos seus acadêmicos do curso de Direito e estará disponível no segundo semestre de 2010. Apenas duas instituições no Estado de Mato Grosso oferecem tal curso preparatório e dentre elas a FCARP saiu novamente na frente. Maiores informações serão divulgadas no site da FCARP: www.fcarp.edu.br.
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