Publicado em 09 de julho de 2022.
O juiz Rafael Simon Carvalho, da 41ª zona eleitoral de Araputanga determinou o encaminhamento de uma ação movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores ao Tribunal Regional Eleitoral. A representação tem como réus Lucinei Rezende, Altair Marques de Oliveira Filho, Felomena Moreira Fontanelle e G.S. Fotografia Ltda, por conta de uma propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo em outdoor, vinculado a imagem do pré-candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso se deu em Figueirópolis D´Oeste e o Ministério Público Eleitoral se manifestou, pedindo a confirmação da existência da propaganda no outdoor, e caso confirmado, a retirada da mesma em 48 horas. Os autos ao juízo de segunda instância, para que a mesma fizesse o encaminhamento.
“Ante a inviabilidade técnica de direito de direcionamento ao TSE determinando a remessa dos autos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para adoção das providencias cabíveis, atinentes ao encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral” diz o despacho.
No entanto ele determinou que o oficial de justiça fizesse a verificação, pessoalmente da retirada ou não da suposta propaganda irregular. O magistrado relatou porém, que não poderia determinar a retirada do mesmo.
“No caso exposto nos autos, não vislumbro a retirada do material com base exclusivamente no exercício de poder de policia, deste juízo, isto porque, o reconhecimento da ilegalidade do material exposto e a consequente declaração de propaganda eleitoral espontânea na forma como pretende a representante levaria a adoção de medidas judiciais que extrapolam o poder de polícia, qual seja a aplicação de multas aos responsáveis pela veiculação do material,” completa.
Fonte: TM Notícias.