Mariana da Silva
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A Justiça Eleitoral absolveu o prefeito Jacob André Bringsken (MDB), do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste de Cuiabá), de acusação de abuso de poder político e econômico ao usar a tradicional Festa do Congo. A decisão é da juíza eleitoral Djéssica Giseli Küntzer.
A ação ajuizada pelo PRD visava analisar a possível utilização da Festa do Congo pelo prefeito para beneficiar sua reeleição ao cargo mediante repasse de verbas públicas e a utilização do festejo como “palanque eleitoral”.
Segundo consta na petição inicial, o investigado teria sancionado, em 15 de maio de 2024, a Lei Municipal 1645/2024 que alterou a Lei n° 1378/2018, para aumentar o valor do repasse de R$ 100 mil para R$ 270 mil, em benefício da Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade, responsável pela realização do evento. Além do repasse de R$ 42.400 mil para pagamento de cachês.
Foi argumentado ainda que a festa teria se transformado “em um verdadeiro palanque eleitoral do prefeito” em busca da reeleição, buscando ocupar lugar de destaque para se “beneficiar do evento promovido com verbas públicas”. Além disso, teria ocorrido um pedido explícito de votos por parte dos que se apresentavam.
A defesa alegou que os valores foram repassados à Associação das Irmandades Tradicionais de Vila Bela da Santíssima Trindade conforme a legislação vigente e a participação do prefeito na festa foi legítima e alinhada a sua posição de chefe do Executivo municipal, negando qualquer pedido de voto por parte dele.
Conforme documentação juntada pela defesa, o aumento dos repasses da prefeitura foi progressivo no decorrer dos anos. “Se compararmos os aumentos progressivos apresentados com a alta da inflação e dos preços no mercado brasileiro, não será preciso fazer esforço para chegarmos a conclusão de que não há abusividade no aumento autorizado em 2024”, cita.


É citado que o gasto total orçamentário, na ordem de R$ 312,4 mil, “não foi exorbitante, se comparados aos anos anteriores”. Além disso, verifica-se que a festa manteve o mesmo padrão de evento dos anos anteriores. O incremento decorrente do pagamento dos cachês está lastreado em Lei Municipal, aprovada para regulamentar os gastos com cachês no Município.
É dito ainda que a festa possui mais de 200 anos de tradição no município, sem serviços de cunho assistencialista, e que não seria para benefício pessoal ou de candidatura. Não existe vedação legal para a participação de Prefeito, mesmo que candidato à reeleição, nas festas tradicionais do Município.
Conforme depoimentos das testemunhas e nos vídeos acostados aos autos, em nenhum momento o prefeito fez uso da palavra ou pedido explícito de voto.
Com relação ao pedido de voto feito em forma de verso por um soldado do Congo, restou demonstrado, a partir do depoimento das testemunhas, que os versos não são combinados, que apenas o soldado ou pessoas próximas têm conhecimento do verso, pois eles são um desafio para o Rei do Congo. Não foi demonstrado se o soldado teria obtido vantagem para pedir votos.
Diante do exposto e por não vislumbrar a configuração de qualquer ilícito eleitoral nos fatos trazidos, a juíza julgou improcedente a ação e pediu pelo arquivamento.
