A população de Mirassol d’Oeste se mobiliza contra o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que institui uma verba indenizatória para os vereadores do município. O tema tem gerado forte repercussão nas redes sociais e protestos públicos, especialmente após o pronunciamento do prefeito, que se esquivou da responsabilidade política sobre o tema.
Apesar da justificativa de que se trata de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, especialistas em direito público e constitucional apontam que o prefeito tem sim poder legal para barrar a medida, através do veto total ou parcial do projeto, conforme previsto no artigo 66 da Constituição Federal.
Veto não é favor, é atribuição legal
A Constituição estabelece que o chefe do Executivo pode vetar projetos de lei por razões jurídicas ou por não atenderem ao interesse público. “Dizer que não pode fazer nada é juridicamente incorreto. O prefeito pode e tem obrigação moral e legal de vetar um projeto rejeitado pela população”, afirma um jurista ouvido pela reportagem.
STF já declarou inconstitucionalidade em casos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência clara sobre a concessão de verbas indenizatórias a agentes políticos. Em julgamentos como as ADIs 4451/MT e 2390/RS, a Corte considerou inconstitucionais essas verbas quando utilizadas sem justificativa clara, com potencial de enriquecimento sem causa ou como forma disfarçada de remuneração.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, exige que a administração pública obedeça aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência — critérios que, segundo críticos, não estão sendo cumpridos neste caso.
Responsabilidade política não pode ser ignorada
Além da questão legal, pesa sobre o prefeito a responsabilidade política. Mesmo que a proposta tenha partido da Câmara, o silêncio do Executivo é visto como conivência com a medida. “Não há neutralidade possível quando se trata do uso de dinheiro público. O prefeito precisa se posicionar”, diz outro analista.
A omissão pode, inclusive, acarretar consequências jurídicas. De acordo com a Lei nº 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, atos que causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública podem gerar sanções.
População mobilizada e vigilante
Nas ruas e nas redes sociais, a insatisfação é clara. Cidadãos mirassolenses estão atentos às movimentações do Executivo e exigem um posicionamento firme e transparente do prefeito. “Não aceitamos desculpas técnicas para uma decisão que é, acima de tudo, política e moral”, declarou uma moradora durante manifestação.
Caso o veto não ocorra, lideranças populares já articulam ações junto ao Ministério Público para tentar barrar judicialmente a medida.