Nova lei obriga estabelecimentos veterinários a comunicarem casos de maus-tratos em Cuiabá

A obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.

A obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops. — Foto: Emanoele Daiane
Foi sancionada em Cuiabá uma lei que obriga os estabelecimentos veterinários a comunicarem à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal (BEA) os casos de maus-tratos a animais atendidos nos locais. A medida foi publicada na Gazeta Municipal.
De acordo com a Lei nº 7.299, promulgada no dia16 de julho, a obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.
Conforme o texto, a lei Conforme o texto, a notificação deve conter:
- Nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
- Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Ainda conforme o documento, o descumprimento da lei poderá sujeitar o infrator às sanções legais previstas.
🚫Crime
Maus-tratos, abuso e violência contra animais são crimes previstos por lei. A pena para quem praticar o crime contra cães ou gatos é de prisão, de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.
Em Cuiabá, a prefeitura aprovou, desde 2017, oito determinações a favor da causa, entre elas, de proteção aos animais, monitoramento através de câmeras de segurança em pet shop e proibição do uso de correntes curtas no animal.
Por g1 MT