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Um agente de limpeza, de 33 anos, foi solto no sábado (4) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, após passar dois meses preso preventivamente ao ser confundido com um ladrão de joiais, celulares e perfumes. O crime foi cometido em Carlinda, a 724 km da capital cuiabana, em 2017.

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública estadual. A ação apontou que a pessoa detida na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma que foi processada.

O verdadeiro suspeito é um homem preto e pardo, enquanto o homem preso é branco, calvo e com sardas, segundo a Defensoria. Por esse motivo, o juiz determinou uma investigação para saber se o verdadeiro suspeito usou um documento falso ou possui um nome homônimo.

Em depoimento online, o trabalhador disse que nunca esteve em Carlinda, que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e, desde então, nunca havia saído da cidade.

“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia, me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, disse ele ao defensor público.

O trabalhador disse que não tinha dinheiro para pagar por um advogado particular. Ele não tem família no estado e divide o aluguel com um amigo. Agora, ele luta para não perder o emprego.

“Graças a Deus, o dono da casa não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, desabafou.

Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado determinou ainda a realização de um exame para coletar as impressões digitais do réu, com objetivo de comparar com os dados da pessoa identificada no inquérito como suposto autor do crime, e de um relatório pela polícia, esclarecendo eventuais divergências entre a pessoa presa e aquela efetivamente apontada como autora no inquérito.

O juiz também ordenou a emissão de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes ou duplicidade de cadastros nos sistemas de identificação.

“Ademais, há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, diz trecho da decisão.

O trabalhador ainda deve cumprir algumas medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer à Justiça caso seja intimado.

Por Rogério Júnior, g1 MT