STF atende recurso do SINTEP e paralisa modelo cívico-militar até decisão final
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do ato administrativo que transformava a Escola Estadual 14 de Fevereiro, em Pontes e Lacerda, em unidade de ensino cívico-militar.
A decisão foi assinada no dia 2 de março de 2026 e atende a recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), que questiona a constitucionalidade do modelo adotado pelo Governo do Estado.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerar válida a mudança, com base na Lei Estadual nº 11.273/2020, sob o entendimento de que a norma preservava a gestão democrática e as atribuições dos profissionais da educação.


No recurso, o sindicato sustenta que a militarização de escolas públicas viola princípios constitucionais, compromete a autonomia pedagógica e afronta o modelo de gestão democrática do ensino. A entidade também questiona a qualificação técnica de militares para atuação em funções escolares.
Em trecho citado na decisão, o SINTEP argumenta ser “inaceitável que militar sem qualquer qualificação para a função de educador exerça função de maior responsabilidade numa escola”.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que o tema já está sob apreciação do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7809, que discute legislação semelhante. Segundo o ministro, há risco de decisões conflitantes, o que justifica a suspensão do processo até julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
“Considerando a relevante controvérsia a respeito da matéria e os consistentes fundamentos aduzidos pelo ora recorrente, cumpre suspender a transformação da Escola 14 de Fevereiro em escola cívico-militar”, registrou Moraes.
Com a decisão, o processo de militarização da unidade de Pontes e Lacerda fica interrompido até manifestação final do STF. O TJMT foi comunicado para cumprimento imediato da medida.
