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Nova lei reforça responsabilidade de escolas e amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Arquivo/Âncora1

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trouxe mudanças diretas para o uso de imagem, voz e dados de crianças e adolescentes, exigindo consentimento específico, informado e inequívoco dos pais ou responsáveis, além da análise do melhor interesse do menor em cada situação.

A nova legislação amplia regras já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente no ambiente digital. Um dos principais impactos está na invalidação de autorizações genéricas, comuns em contratos escolares.

Segundo o advogado Marco Antonio Araujo Jr, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o consentimento agora precisa ser claro e detalhado. Ele explica que os responsáveis devem saber exatamente como, onde e para qual finalidade a imagem será utilizada.

Além da autorização formal, a lei estabelece que as instituições de ensino têm responsabilidade ativa sobre o conteúdo divulgado. Isso significa que mesmo com consentimento, a escola deve avaliar se a publicação atende ao melhor interesse da criança ou adolescente, considerando riscos como exposição excessiva, constrangimento e impactos futuros.

A legislação também amplia o dever de proteção no ambiente online, incluindo a prevenção de situações como cyberbullying, uso indevido de dados e exposição inadequada. Em caso de descumprimento, as instituições podem ser responsabilizadas civilmente e sofrer sanções administrativas.

Ponto central: mudança de abordagem

O foco deixa de ser apenas a autorização e passa a ser a proteção integral, a lógica é preventiva, exigindo que escolas e educadores avaliem os possíveis efeitos da exposição antes de qualquer publicação.

Diante desse novo cenário, especialistas recomendam que instituições revisem suas políticas internas, atualizem termos de consentimento e invistam na capacitação das equipes para lidar com dados pessoais de forma mais rigorosa.

A nova regra marca uma mudança de postura no ambiente digital, com maior atenção à segurança, à dignidade e aos direitos de crianças e adolescentes.