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Ex-candidato é condenado por uso da saúde para benefício eleitoral em 2024

Por Nailton Alves/ CANAL DIÁRIO 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Hérculis Albertini Venturelli (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, em Porto Esperidião. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23 de fevereiro de 2026.

Com o julgamento, fica mantida a inelegibilidade do ex-candidato pelo prazo de oito anos, contados a partir do pleito de 2024. O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da defesa para afastar a condenação específica por compra de votos.

Hérculis, que disputou a prefeitura e foi derrotado por Odirlei Faria (PSDB), ocupava à época o cargo de coordenador na Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os autos, ele utilizava um escritório político identificado com a sigla do PSD para realizar atendimentos à população.

No local, que funcionava junto a um consultório médico, eram oferecidas orientações, exames gratuitos ou com desconto e distribuição de medicamentos em farmácias locais. As ações estavam vinculadas ao nome de campanha “Hérculis da Saúde”.

 

 

Provas documentais e testemunhais indicaram que, entre janeiro e junho de 2024, o então candidato custeou medicamentos para terceiros por meio de autorizações pessoais e pagamentos via Pix a uma farmácia da cidade.

Em trecho do acórdão, o TRE destacou que “a reiteração, amplitude e habitualidade das doações de medicamentos e da oferta de serviços de saúde evidenciam uso indevido de recursos econômicos, com significativo alcance sobre a população local”.

A defesa alegou ausência de provas robustas e pediu a reforma da sentença. O Tribunal concordou parcialmente, afastando a condenação por compra de votos. Segundo a Corte, esse tipo de crime exige que a conduta ocorra entre o registro da candidatura e o dia da eleição. Como não houve comprovação precisa de que as práticas continuaram após 15 de agosto, a acusação foi descartada nesse ponto.

Apesar disso, o abuso de poder econômico foi mantido. Para os magistrados, a conduta comprometeu a igualdade de condições na disputa eleitoral.

“O caráter essencial dos bens concedidos, como medicamentos e exames, agrava o aspecto qualitativo da conduta, dada a vulnerabilidade dos beneficiários”, consta na decisão.

O acórdão seguiu o voto do relator, desembargador Marcos Machado, e foi acompanhado pelos demais membros da Corte, divergindo parcialmente do parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendia a manutenção integral da sentença.