Ministério Público apontou que o frigorífico descumpriu regra de pausas para funcionários expostos a ambientes de baixas temperaturas.
A homologação do acordo encerra uma ação contra a empresa de 2019, referente ao período entre 16 de janeiro de 2013 a junho de 2018, quando foi realizada uma inspeção judicial na unidade. O valor será destinado a projetos sociais no município de Alta Floresta.
Acúmulo de processos
Segundo o MPT, a JBS descumpriu a cláusula do acordo que trata da concessão de 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados por funcionários que atuam em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC. A obrigação também se estendia a trabalhadores que circulam entre ambientes quentes e frios.
Ainda de acordo com o MPT, a investigação reuniu mais de 230 ações ajuizadas apenas na Vara do Trabalho de Alta Floresta, entre 2013 e 2019, além de relatórios e sentenças que demonstraram o descumprimento sistemático das pausas previstas na legislação trabalhista e em uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Durante inspeção realizada em 2018, a empresa admitiu que não havia implementado sistema de controle eletrônico ou filmagens para comprovar o cumprimento das pausas, como previa o TAC. O MPT argumentou que a justificativa técnica apresentada pela JBS não era válida, considerando o porte econômico da empresa e as reiteradas decisões judiciais anteriores contra o frigorífico.
Por g1 MT