Ação da Polícia Militar Ambiental atendeu determinação do Ministério Público e autuou o estabelecimento. Segundo a legislação municipal, o bar estava acima do limite permitido para o período noturno em qualquer zona da cidade.
A Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou uma fiscalização em um estabelicimento na Rua Bom Jardim, em Cáceres, no domingo (26.10), que resultou na autuação do estabelecimento por crime de poluição sonora.
A ação ocorreu por determinação do Ministério Público (MP), após denúncias de que o bar estaria com música ao vivo e sem isolamento acústico, emitindo som acima dos limites legais, mesmo já tendo sido notificado pela prefeitura.
Durante a inspeção, a PMA realizou a aferição técnica com decibelímetro calibrado. O aparelho registrou 71,5 dB.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.572/2000, que rege os limites de intensidade de som e ruído em Cáceres, o valor registrado configura infração em qualquer uma das zonas da cidade no período noturno (das 19h às 07h):
• Zonas Residenciais: Limite máximo de 45 decibéis à noite.
• Zonas Comerciais: Limite máximo de 60 decibéis à noite.
• Zonas Industriais: Limite máximo de 70 decibéis à noite.
Com a medição de 71,5 dB, o estabelecimento infringiu a lei. O fato foi configurado como crime de poluição sonora, previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A responsável pelo bar foi conduzida à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para o registro da ocorrência e teve os equipamentos sonoros apreendidos pela PMA.
Joner Campos I Cáceres Notícias

