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Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação e assistência de acusação também não manifestou interesse em recorrer da decisão

A Justiça Eleitoral encerrou nesta sexta-feira (31) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600867-63.2024.6.11.0041, que apurava supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 em Jauru, envolvendo o prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho, e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos.

 

A ação teve origem em denúncia relacionada a suposta compra de votos e abuso de poder econômico. Após a produção das provas e a realização da audiência de instrução, entretanto, as acusações não encontraram elementos probatórios suficientes para serem confirmadas pela Justiça Eleitoral.

 

Um dos pontos de maior relevância no desfecho do processo foi a própria manifestação do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação. O entendimento apresentado foi de que o conjunto de provas produzido durante a instrução não se mostrou suficiente para comprovar a ocorrência das irregularidades eleitorais apontadas inicialmente.

Entre os elementos analisados esteve o depoimento de uma pessoa encontrada com R$ 500 durante o período eleitoral. Conforme reafirmado durante a audiência, o valor não teria relação com compra de votos, mas seria destinado ao pagamento por serviços prestados como cabo eleitoral na reta final da campanha.

Encerrada a fase de instrução, não houve novos requerimentos probatórios. Diante do conjunto de elementos apresentados no processo e da manifestação pela improcedência, a juíza da 41ª Zona Eleitoral julgou a AIJE improcedente, concluindo que não foram produzidas provas suficientes para confirmar as acusações formuladas inicialmente.

 

Outro ponto relevante para o encerramento do caso foi que a assistente de acusação, Katya Novak, também não manifestou interesse na interposição de recurso. Sem recurso contra a sentença, ocorreu o trânsito em julgado da decisão, tornando definitivo o encerramento desta ação.

A AIJE possuía consequências potencialmente relevantes, uma vez que, caso as acusações fossem comprovadas e preenchidos os requisitos legais, poderia haver repercussões sobre os mandatos e a elegibilidade dos investigados. Com a improcedência e o trânsito em julgado, essas consequências ficam afastadas no âmbito desta investigação específica.

Defesa destaca segurança jurídica: Durante a audiência, o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, responsável pela defesa do prefeito e da vice-prefeita, destacou que o resultado representa o reconhecimento de que as acusações foram analisadas a partir das provas efetivamente produzidas durante o processo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

 

Segundo a defesa, o desfecho também reforça a importância da segurança jurídica no processo eleitoral, especialmente diante da gravidade das consequências decorrentes de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

O entendimento é de que acusações capazes de resultar em medidas como cassação de mandato ou inelegibilidade precisam estar amparadas por provas robustas e suficientes, garantindo estabilidade ao processo democrático e respeito às decisões definitivas da Justiça.

Com o trânsito em julgado, chega ao fim uma das ações eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 em Jauru. A decisão mantém os mandatos do prefeito Passarinho e da vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos no âmbito desta investigação, encerrando definitivamente a AIJE nº 0600867-63.2024.6.11.0041.

por TM NOTÍCIAS