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Medida proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público no 2º turno das Eleições Gerais de 202. A medida abrange o horário da votação, das 7h às 16h, no próximo domingo (25/10), em todo o estado mato-grossense. 

 

 

A decisão, assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, argumenta que o  consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos durante a votação favorece a ocorrência de transtornos e algazarras que perturbam a ordem nos locais de votação, comprometem a tranquilidade de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários e sobrecarregam as forças de segurança pública postas à disposição da Justiça Eleitoral.  

Com a Portaria, o procedimento deverá ser adotado uniformemente pelas 57 Zonas Eleitorais do estado. 

Confira aqui a íntegra da Portaria CRE-MT n° 06/2026. 

Estagiária: Natália Sarturi (Supervisão Nara Assis)