Licenciamento de veículo com placa final 5 deve ser pago até 31 de maio

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Publicado em 10 de maio de 2023.

Taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão

Proprietários de veículos com placas final 5 devem quitar o Licenciamento anual até o dia 31 de maio. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF), pelo site do Detran. Há quase três anos o Detran não emite mais o licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”.

“A emissão online do documento tem evitado o deslocamento desnecessário de centenas de proprietários de veículos a unidades do Detran. É, sem dúvidas, uma comodidade e facilidade que o Governo do Estado proporcionou ao cidadão mato-grossense”, destacou o presidente do órgão, Gustavo Vasconcelos.

Com a emissão do documento de forma online, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

Licenciamento 2023

O calendário de pagamento do Licenciamento 2023 continua no mês de junho para veículos com placa final 6; em julho, placa final 7; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e termina em outubro para os veículos com placa final 0.

Para licenciar o veículo deve ser efetuado o pagamento de todos os débitos pendentes, como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Também é importante que o proprietário do veículo se atente quanto às restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Fonte: Detran-MT.

 

Leandro Régys

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