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Indenização foi fixada em R$ 60 mil

 

Por Nailton Alves/ CANAL DIÁRIO

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do vereador de Pontes e Lacerda, Carlos Henrique Ferreira Alencar, conhecido como Carlinho (UB), ao pagamento de indenização por danos morais à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25).

A condenação foi fixada em R$ 60 mil pela 1ª Vara de Pontes e Lacerda, após o parlamentar utilizar expressão considerada ofensiva ao se referir à atuação da promotora durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 15 de abril de 2024.

Na ocasião, o vereador criticou a fala da promotora relacionada à crise no Hospital Vale do Guaporé, que enfrentava paralisação de funcionários por falta de pagamento. Para a magistrada de primeiro grau, embora o tema fosse de interesse público, houve extrapolação dos limites da crítica política, com uso de linguagem ofensiva e desvinculada do debate institucional.

A sentença também reconheceu o episódio como violência política contra a mulher, com aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a decisão, a expressão utilizada teve potencial de atingir a honra e a credibilidade da promotora.

A defesa alegou imunidade parlamentar e argumentou que o nome da promotora não teria sido citado de forma direta. O Tribunal rejeitou o recurso, entendendo que a identificação foi inequívoca, uma vez que ela era a única promotora presente na reunião mencionada.

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, votou pela manutenção da condenação, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Câmara. O desembargador Hélio Nishiyama classificou a conduta como incompatível com a função parlamentar, destacando que críticas institucionais não autorizam ofensas pessoais.

Com a decisão colegiada, permanece válida a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.