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Fonte: Ana Frutuoso

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para produtores rurais, pessoas físicas, foi adiada para 1º de janeiro de 2027. Inicialmente prevista para entrar em vigor em julho deste ano, a medida foi prorrogada para ampliar o prazo de adaptação às novas regras da Reforma Tributária.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais a acompanharem as mudanças e esclarece que a inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica da atividade. O produtor continuará sendo pessoa física, e o cadastro terá a função de identificar o contribuinte no novo modelo tributário.

Segundo o analista Tributário da Famato, José Cristovão, a principal mudança é de caráter cadastral.

 

“O produtor rural pessoa física não se tornará uma empresa nem deixará de ser pessoa física por possuir um CNPJ. O cadastro terá o objetivo de identificar separadamente as operações, receitas e despesas da atividade rural e aquelas de caráter pessoal, para fins fiscais no âmbito da Reforma Tributária. Isso não cria uma separação de patrimônio nem altera, por si só, o enquadramento jurídico do produtor. Com a prorrogação, haverá mais tempo para a adaptação dos produtores, dos sistemas e das administrações tributárias”, explica.

Até 1º de janeiro de 2027, quando a exigência passará a valer, o produtor rural pessoa física não precisa adotar nenhuma providência imediata. As orientações divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) preveem que, em regra, as Secretarias de Fazenda dos Estados (Sefaz) façam a migração dos dados dos produtores rurais ativos no cadastro estadual de contribuintes para a base da Receita Federal, permitindo a geração automática do CNPJ, sem necessidade de um novo cadastro por parte do produtor.

 

A previsão é que, a partir de novembro de 2026, esteja disponível o sistema para os casos em que a inscrição seja necessária. O Sistema Famato orienta os produtores a manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Sefaz-MT e a acompanharem as orientações da Receita Federal e da entidade sobre a implementação da medida e eventuais procedimentos complementares.

Foto gerada com inteligência artificial