Só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término, em 1º de abril.

Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar esse período é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social.

“O período proibitivo se refere a época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. A restrição estabelecida nesse momento, garantirá uma exploração mais sustentável, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta e assegurando a conservação da vegetação”, afirma.

*Com supervisão de Renata Prata