A Presidente CIC – Cooperar, Incluir e Consumir – Cooperativa de Consumo, Maria Gilva Moreira, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os cooperados, que nesta data são em número de 20 associados em condições de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sala número 01, sito AV. José Martins Monteiro 1256, Bairro Centro, na cidade de Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250 000, no dia 31 de março de 2026, às 18h, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos Cooperados; 19h em segunda convocação com a metade mais um dos cooperados; às 20h em terceira e última convocação com 20% (vinte por cento) do total de sócios.
ORDEM DO DIA EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:
Art. 39°- A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I. Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório de Gestão.
b) Balanço Geral.
c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade.
d) Parecer do Conselho Fiscal.
e) Plano de atividades da Cooperativa para o exercício seguinte.
II. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios.
III. Eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso.
IV. A fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros, se for o caso.
V. Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no Artigo 39 deste Estatuto.
§ 1º Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo.
§ 2º-A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos Órgãos de Administração
desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração da Lei ou deste Estatuto.
Pontes e Lacerda-MT. 09 de março de 2026
Maria Gilva Moreira
Presidente
