Compartilhe

Sem reajuste pela inflação, limites permanecem os mesmos de 2022; em Mato Grosso, corrida ao Palácio Paiaguás terá teto de R$ 7,1 milhões e ao Senado de R$ 3,8 milhões.

Joner Campos I Cáceres Notícias

 

A Justiça Eleitoral divulgou a tabela oficial com os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Em Mato Grosso, os candidatos aos cargos majoritários e proporcionais terão que se adequar ao congelamento nominal dos valores, que não sofrerão nenhum tipo de correção inflacionária em relação ao pleito de 2022. O entendimento foi chancelado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que barrou o reajuste com base no IPCA diante da ausência de lei específica e do volume de R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Eleitoral.

 

Os tetos para os cargos majoritários estaduais variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada unidade da Federação. Já as vagas voltadas ao Poder Legislativo (Congresso Nacional e Assembleias Legislativas) possuem tetos unificados para todo o território brasileiro:

Governador: Até R$ 7,115 milhões (com mais R$ 3,5 milhões se houver 2º turno);
Senador: Até R$ 3,811 milhões;
Deputado Federal: Até R$ 3,176 milhões;
Deputado Estadual: Até R$ 1,270 milhão.

Na disputa pelo comando do Poder Executivo estadual, as coligações que buscam o cargo de governador poderão injetar até R$ 7,1 milhões no primeiro turno, ganhando um fôlego extra de R$ 3,5 milhões caso a decisão avance para a etapa decisiva do segundo turno. Para o Senado, o limite permitido de R$ 3,8 milhões por chapa exige um planejamento estratégico rígido, visto que a campanha em Mato Grosso envolve percorrer e consolidar bases em 141 municípios com dinâmicas econômicas e geográficas complexas.

Já no campo das candidaturas de deputado federal e deputado estadual, a regra do teto congelado impõe um teto que desafia a logística de publicidade, contratação de pessoal, cabos eleitorais e impulsionamento de redes sociais. O controle dessas despesas será monitorado em tempo real pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e qualquer estouro nos limites fixados sujeita os candidatos a multas pesadas e à perda do diploma ou inelegibilidade por abuso de poder econômico.